Questão 10 - Representação do Ministério Público
10 - O contribuinte quando não se satisfaz da decisão administrativa recorre ao judiciário. A administração por sua vez quando tem uma decisão contrária fica sem essa mesma alternativa. Caberia a representação do Ministério Publico quando a decisão em tese fosse prejudicial à sociedade como um todo?
Resposta de Danilo Miranda
Nós temos alguns problemas muito graves na administração tributária e eu penso que os principais deles são de natureza gerencial. Na verdade eu penso que a estrutura hoje adotada pelo conselho de recurso da Previdência Social não é o formato ideal, realmente não faz sentido você ter todo um tramite administrativo e tentar construir uma estrutura independente dentro do conselho de recurso com participação partido dos trabalhadores, dos empregados sem que essa decisão ser vista de caráter definitividade mas, o grande problema é o fato de você haver inserido o conselho de recurso de Previdência Social dentro da estrutura da própria administração tributária eu acho que esse formato que foi adotado pela lei é que traz esse problema. Se você tivesse esse conselho de contribuintes independente, fora dessa estrutura nós não teríamos a maior parte dos problemas que nós temos levantado aqui, como por exemplo à questão da vocação do Ministro para reverter às decisões do conselho, nós não teríamos os problemas referentes ao fato de que só o contribuinte pode rever a decisão do conselho judicialmente. O que eu estou tentando colocar na verdade é que na forma como nossa legislação previu a estrutura do conselho como sendo órgão integrante da administração tributária dentro da União nós não poderíamos desrespeitar e ignorar aquela manifestação daquele órgão se nós temos por exemplo, na verdade o conselho vem preceder o ministro da pasta respectiva, à medida de que o ministro não poderia decidir a respeito de todas as questões, então se criou este conselho para poder realmente fazer possibilitar com que não se tivesse que levar todas as questões porque não dá para o ministro decidir tudo e qualquer matéria no ato tributário que foi encaminhada ao ministério. Se nós resolvermos, achamos que o modo de garantia da defesa do contribuinte pela lei é era criar um conselho independente ou pelo menos buscar essa idéia de conselho independente, esse conselho está falando aqui em nome de um ministro, em nome de um Estado nós não podemos, a gente pode até botar de outra forma, suponhamos que ainda fosse o ministro da Previdência no caso que tivesse que decidir, alguém consegue imaginar um procurador, em seguida uma decisão do ministro dizendo que não, é exigir o crédito tributário, o procurador tem que recorrer à justiça para falar que tem que cobrar. Acho, talvez mais fácil visualizar dessa forma, para que o órgão competente para fale sobre isso é o CRPS e se é o CRPS nós temos que realmente entender que ele é o órgão competente e aquele próprio Estado falando naquele momento.
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