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Legislação: Projeto de Lei n° 6633/09 fixa em 10% imposto sobre exportação de minério de ferro

A Câmara do s Deputados analisa o Projeto de Lei 6633/09, do deputado Carlos Brandão (PSDB/MA), que estabelece uma alíquota fixa de 10% de imposto para a exportação de minério de ferro. O Poder Executivo poderá eventualmente ampliar esse valor. Atualmente, não é cobrado imposto na exportação de minérios para que o comércio não perca competitividade no exterior, segundo o Ministério de Minas e Energia.

O autor lembra que pela Constituição de 1988 compete à União estabelecer impostos sobre exportações. Ele cita que o Brasil é o segundo maior produtor de minério de ferro, atrás apenas da China. Sua produção em 2008 foi de cerca de 409 milhões de toneladas métricas, o que equivale a 19% da produção mundial de 1,9 bilhão de toneladas.

Valor agregado

Brandão defe nde que, para que uma nação de fato prospere, não basta que tenha grandes reservas minerais, que as explore e que venda os minérios, pois seus preços são muito baixos no mercado internacional. "É muito melhor produzir ligas, conformá-las e, então, vender os produtos obtidos."

A cobrança do imposto de exportação sobre os minérios de ferro e seus concentrados, segundo ele, vai fazer com que as empresas exportadoras passem a agregar valor aos seus produtos e a buscar novos mercados.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.



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