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Legislação: PLP n° 557/10 obriga Tesouro a compensar Previdência Social por renúncia fiscal

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 557/10, do deputado Roberto Magalhães (DEM/PE), que obriga o Tesouro Nacional a repassar ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, a título de compensação, o montante integral estimado das renúncias previdenciárias.

Atualmente, estão isentas do pagamento da contribuição à seguridade social, ou pagam alíquota reduzida, as empresas optantes do Simples Nacional, as entidades beneficentes de assistência social e as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Também há isenção sobre as receitas de exportação do setor rural (agroindústri a e produtor pessoa física), sobre os segurados especiais do INSS (pescador artesanal e trabalhador rural), empregadores domésticos e rurais, e associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional.

Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (12.017/09), o montante de renúncia previdenciária está estimado em R$ 18,96 bilhões em 2010. Esse número, porém, não leva em consideração as isenções para os segurados especiais, equipes de futebol e empregadores domésticos. 

De acordo com o deputado, "é de extrema relevância a adoção de medidas que busquem equacionar o financiamento dos benefícios previdenciários". Segundo ele, a medida proposta terá mais efeito contábil do que financeiro, pois o Tesouro já costuma fazer aportes para conter o dese quilíbrio das contas previdenciárias. O projeto apenas torna obrigatório o repasse integral de todas as renúncias. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.



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